domingo, 5 de julho de 2009

Artigo 4° do Código Civil Brasileiro

Art. 4° - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada porlegislação especial.

3 comentários:

Regis Instrutor disse...

Tenho uma filha de dezesseis anos, preciso saber o que significa "certos atos" em:
- São incapazes, relativamente a CERTOS ATOS, ou à maneira de os exercer neste artigo 4º do CCB
regisdn07@yahoo.com.br

DaviCalheiros disse...

preciso saber o que significa "certos atos" neste artigo 4º.
daviluciem@gmail.com

DaviCalheiros disse...

e tbm quais sao os atos.