terça-feira, 7 de julho de 2009

Artigo 5° do Código Civil Brasileiro

Art. 5°. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercicio de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor de dezesseis anos completos tenha economia própria.

6 comentários:

Anônimo disse...

Presado colega suas postagens de mui valia são para eu e para todos os laboriosos desta area, visto que vossa excelecia tem colaborado para a melhoria da qualidade funcional de nossos ordenamentos. Nesta, conclamo-lhe para que continue a efetuar as postagens relativas à area, para o bem de todos os nossos operadores do direito e almejantes da função.

carlos disse...

são muito educativas estes artigos bem explicados facilita a nossa leitura e também dispõe de um ótimo conhecimento.

Anônimo disse...

caro gabryel, "prezado" se escreve com "z", e seria: " [...] mui valia são para mim, e para todos os [...]" cuidado para não cometer um crime contra a linguagem culta"

GF disse...

Estimados, se é Código Civil Comentado, deveis comentar o artigo e não tecer elogios ao autor do blog. Outra, Ana Paula, antes de criticar o Gabryel, lembre-se de que os nomes de pessoas iniciam-se com letra maiúscula. Abraços!

Anônimo disse...


Caros colegas, já começaram a julgar sem revisão dos autos!? Não existe sabedoria absoluta. Portanto, antes de julgar os outros, é bom exercermos a autocrítica! Já vi audiência onde o cliente dispensou o seu representante legal e se defendeu sozinho, sem cátedra nem oratória. E foi absolvido!

Humberthe disse...

O GF está certo, "ana paula" quer ser a tal, mas não sabe ao menos escrever o próprio nome ai tenho que falar...ela se fud.... o faria, humildade Ana Paula o intuito não é aprender a língua portuguesa, abraço e uma dedada.kkkkk