quinta-feira, 17 de julho de 2008

CONCEITO DE DIREITO

“Direito é o conjunto das normas gerais e positivas que regulam a vida social. O fim do Direito é precisamente determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade. A ordem jurídica não é outra coisa senão o estabelecimento dessas restrições, a determinação desses limites, a cuja observância se torne possível a coexistência social. O Direito domina e absorve a vida da humanidade”. (1)

“O direito, ciencia social que é, so pode ser imaginado em função do homem vivendo em sociedade. Por outro lado, não se pode conceber a vida social sem se pressupor a existência de certo numero de normas reguladoras das relações entre os homens, por estes mesmos julgadas obrigatórias. Tais normas determinam, de modo mais ou menos intenso, o comportamento do homem no grupo social”. (2)



(1) Washington de Barros Monteiro. Curso de Direito Civil – Parte Geral, Vol. 1. Ed. Saraiva

(2) Silvio Rodrigues. Direito Civil – Parte Geral Vol. 1. Ed. Saraiva

Um comentário:

Unknown disse...

De forma tangivel , é o direito a essencia ou deveria ser de cada individuo. sendo ainda um meio de se anexar a realidade do meio social.