segunda-feira, 28 de julho de 2008

Das Pessoas Jurídicas

CONCEITOS:

Pessoas Juridicas sao os grupos de seres humanos dotados de personalidade, ou os entes públicos originários de lei, ou os conjuntos de bens dirigidosa finalidades específicas. (3)

“Pessoas jurídicas, portanto, sao entidades a que a lei empresta personalidade. Isto é, sao seres que atuam na vida jurídica, com mpersonalidade diversa da dos indivíduos que os compõem, capazes de serem sujeitos a direitos e obrigações na ordem civil”. (4)

Pessoa Jurídica é comumente definida como reunião de pessoas – Societas est adunatio hominum ad aliquid unum communiter agendum (sociedade é a união moral de homensque se reunem para, em comum, atingirem determinado fim). (2)

Pessoa jurídica é a pluralidade de pessoas (físicas ou jurídicas) ou o conjunto de objetos de direitos subjetivos reais e de direitos subjetivos obrigacionais (bens) que, mediante organização, visa obter fim lícito e possível. A pessoa Jurídica também é denominada de pessoa coletiva, ideal, moral, fictícia ou mística. (1)



(1) Ubaldo Alves Caldas. Iniciação ao Direito Civil – Parte Geral. 2ª Ediçao. AB editora.

(2) Paulo Nader. Curso de Direito Civil – Parte Geral. 4ª ediçaõ. Editora Forense

(3) Arnaldo Rizzardo. Parte geral do Código Civil. 5ª edição. Editora Forense

(4) Silvio Rodrigues apud Ubaldo Alves Caldas. Iniciação ao Direito Civil – Parte Geral. 2ª Ediçao. AB editora.

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