CONCEITOS:
Pessoa é o nome do conjunto de direitos subjetivos que formam a personalidade. É um conceito jurídico, diferente do de ser humano, que é apenas o suporte fático da pessoa. (1)
A pessoa física é o ponto de partida e o alvo, direto ou indireto, de todas as construções jurídicas. Antes de buscarem as fórmulas legislatvas, para a regência dos fatos em geral, é necessário que se investigue o ser dotado de razão, a fim de se revelar a sua natureza, indole, anseios, valores. (2)
Pessoa Fisica ou natural é o ser dotado de razão e portador de sociabilidade, condição que o leva a convivência. Por sua constituição corpórea, integra o reino da natureza e se sujeita às leis fiscais em geral. (2)
Pessoa Natural corresponde ao ser humano dotado de razão, de inteligência, com capacidade de entender, de portar-se segundo uma lógica e de submeter a si os demais seres do universo. (3)
(1) Ubaldo Alves Caldas. Iniciação ao Direito Civil – Parte Geral. 2ª Ediçao. AB editora.
(2) Paulo Nader. Curso de Direito Civil – Parte Geral. 4ª ediçaõ. Editora Forense
(3) Arnaldo Rizzardo. Parte geral do Código Civil. 5ª edição. Editora Forense
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