terça-feira, 29 de julho de 2008

Dos Bens

CONCEITOS:


Em sentido amplo, o bem pode consistir em coisas (nas relações reais), em ações humanas (nas relações obrigacionais) e tambem em certos atributos da personalidade, como o direito à imagem, bem como em determinados direitos, como o usufruto de crédito, a cessão de crédito, o poder familiar, a tutela, etc. No sentido filosófico, o bem é tudo aquilo que satisfaz uma necessidade humana. (1)

Sob o aspecto ético, bem é tudo aquilo que promove a pessoa de uma forma integral e integrada. Corresponde a uma sintonia com a natureza das coisas ou, mais precisamente, com a justiça. Em economia, a noção de bem corresponde às coisas que satisfazem necessidades humanas e são suscetíveis de avaliação em dinheiro. (2)

Juridicamente, o bem constitui a coisa material ou imaterial, não necessariamente com valor econômico, e que vem a ser o objeto da relação jurídica que se trava entre os seres humanos. (3)




(1) Francisco Amaral Apud Carlos Roberto Gonçalves. Direito Civil Brasileiro. 2ª edição. Ed. Saraiva
(2) Paulo Nader – Curso de Direito Civil – Parte Geral. Vol. 1, 4ª edição. Ed. Forense
(3) Arnaldo Rizzardo. Parte Geral do Código Civil. 5ª edição. Ed. Forense

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